Começa-se por andar com rodas de apoio, depois ganha-se confiança, tiram-se as rodas e… queda. Mas não se desiste, dá-se uma pedalada e depois outra e outra e nunca mais se pára. Assim foi comigo e com os outros três malucos que me acompanham faça chuva ou sol, com pó ou lama, com frio ou calor, de noite ou de dia, mas sempre com vontade de andar e chegar mais além. Três malucos a quem antes de mais não posso deixar de dizer: Obrigado. Mas faltava algo, faltava poder partilhar estas emoções com mais alguém, poder dar a conhecer o BTT aos Gavionenses, mas também dar a conhecer os Gavionenses ao BTT por isso, ganhou-se coragem e avançou-se para este projecto: criar uma secção de BTT no Clube “Gavionense”. O clube, sempre no apoio e desenvolvimento do desporto no concelho aceitou logo a nossa proposta. Assim em 2011 nasce o BTT no Gavião. Agora só falta uma coisa, mais malucos para nos acompanhar…

Regulamento Interno

Regulamento interno da Secção de BTT do Clube “Gavionense”

            A Secção de BTT por pertencer ao Clube “Gavionense”, está dependente dos Estatutos do mesmo, pelo que os associados da secção deverão respeita-los. Assim sendo e para estabelecer normas internas de funcionamento da própria secção foi criado um regulamento interno.
           

            Serve o presente para definir o regulamento interno da Secção de BTT do Clube “Gavionense” que doravante será designada por Secção:

Capitulo I
Denominação , fins e sede

Artigo 1º
           
            È constituída uma Secção de BTT e Cicloturismo, sem fins lucrativos, que tem como principal objectivo promover a pratica do desporto, ( BTT e Cicloturismo) junto dos seus associados e população em geral.

Artigo 2º

            A Secção tem a sua sede na sede do Clube “Gavionense”.


Capitulo II
Associados

Artigo 3º

            Serão associados da Secção todos os indivíduos que depois de serem sócios do Clube “Gavionense” se candidatarem a sócios da Secção de BTT.

Artigo 4º

            Cabe á Direcção da Secção aceitar a inscrição e atribuição do número de sócio, 

                                                                Artigo 5º          

            Cada sócio terá um numero e ser-lhe-á atribuído um cartão de sócio

Artigo 6º

            Todo o sócio (efectivo e fundador) terá a obrigação de ter as cotas em dia


Artigo 7º

            O sócio que não tenha as suas cotas em dia, não poderá votar nos assuntos apresentados em reunião de Secção


Artigo 8º

            São causas da perda da qualidade de associado:
- O pedido de cancelamento da inscrição, apresentado por escrito á Direcção;
- A perda dos requisitos exigidos para a admissão;
- A prática de actos contrários, aos fins do Secção ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestigio;
- O atraso no pagamento das quotas por período igual ou superior a um ano.

Artigo 9º

            Em caso de expulsão de associado da Secção de BTT do Clube “Gavionense”, caberá á Direcção efectuar a mesma. Para isso deverá notificar por escrito o associado da pretensão de expulsão do mesmo, informando-o dos motivos de tal pretensão. Feito isto o associado dispõe de 30 dias para se pronunciar por escrito á direcção da Secção. A não pronunciação depreenderá a aceitação da expulsão. Caso o associado apresente defesa a Direcção dispõe de 10 dias para rever o processo e decidir, informando o associado por escrito da sua decisão, que poderá ser arquivamento do processo ou aplicação da pena de expulsão. Em ambos os casos deverá ser o associado notificado da decisão por escrito, sendo que no caso de expulsão deverá ser igualmente a direcção do Clube “Gavionense” informada por escrito da expulsão e motivo da expulsão.


Artigo 10º

            O Associado que haja perdido esta qualidade não tem qualquer direito ao património do Clube ou à reposição das importâncias com que para ele haja contribuído, nem pode fazer uso de qualquer insígnia, logótipo, formulário ou impresso do Clube.



Capitulo III
Equipamentos

Artigo 11º

            A secção de BTT irá ter o seu próprio equipamento (vestuário) para a prática do BTT, que será regulamentado em regulamento próprio.

Artigo 12º

            Cada sócio poderá adquirir um ou mais equipamentos sendo que a aquisição será da sua responsabilidade financeira.

Artigo 13º

            A aquisição do equipamento poderá ser efectuada das seguintes formas:
- pagando a totalidade do valor, ou
- pagando uma prestação a definir pela Direcção da Secção em acordo com o associado sendo que o equipamento ser-lhe-á entregue no final do pagamento.

Artigo 14º

            O dano efectuado no equipamento em prova ou em treino será da responsabilidade do associado


Capitulo IV
Património
           
Artigo 15º

            O Património e os meios de subsistência da Secção serão assegurados por quotização dos seus associados, actividades realizadas pela Secção, subsídios e doações de entidades públicas ou privadas e patrocínios igualmente de entidades públicas ou privadas, pessoas singulares ou colectivas.

Artigo 16º

              Financeiramente a Secção é completamente independente do Clube “Gavionense” tendo no entanto de prestar contas ao Clube relativas a doações, patrocínios, actividades realizadas e despesas efectuadas.

Artigo 17º

               Todo o património da Secção é para uso exclusivo da Secção. No entanto por deliberação da Direcção e aprovação dos sócios fundadores o mesmo ser usado em actividades realizadas pelo Clube “Gavionense”.

Artigo 18º

Qualquer uso do património da Secção tem de ser devidamente autorizado pela Direcção da Secção e deverá ser entregue posteriormente á Direcção comprovativo do mesmo para que posteriormente, em tempo oportuno, seja comunicado ao Clube “Gavionense”


Capitulo V
Órgãos da Secção

Artigo 19º

            A Secção está dependente de todos os Órgãos do Clube “Gavionense”, (Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal) no entanto a Secção tem a sua própria Direcção, independente da Direcção do Clube “Gavionense”.


Artigo 20º

            Á Direcção da Secção compete:
- Por sua iniciativa ou por determinação, prestar contas aos órgãos do Clube “Gavionense”
- Fazer cumprir os estatutos e regulamento interno da Secção;
- Fazer cumprir os estatutos e regulamento interno do Clube “Gavionense”;
- Marcar reuniões para que se possam ser apresentar planos para actividades;
- Alterar o regulamento interno, sempre que necessário, sendo que para isso deverá ser marcada uma reunião de sócios e actuar conforme regulamento interno da Secção.
- Aceitar novos associados e atribuir o número de sócio.

Artigo 21º

            A Direcção é composta por um Presidente e é eleita por um período de 2 (dois) anos, findo o qual serão realizadas eleições para eleger o novo Presidente, sendo a contagem dos votos regulada no regulamento interno da Secção.

Artigo 22º

            Poderá ser candidato qualquer sócio da Secção, com mais de 18 anos, desde que tenha as suas cotas em dia.

Artigo 23º

Poderá votar para eleger o Presidente, todo o sócio da Secção, desde que tenha as suas cotas em dia.

            A Secção de BTT  é dependente dos Órgãos do Clube “Gavionense” mas terá uma Direcção composta por um Presidente

Artigo 24º

            A duração do mandado da Direcção será de 2 anos


Artigo 25º

            Votarão para a eleição do Presidente todos os sócios que tenha as suas cotas em dia e a contagem dos votos será efectuada da seguinte maneira:
- Sócios efectivos: cada associado tem direito a um voto e é secreto,
-Sócios fundadores: cada associado tem direito a três votos e são secretos,
É eleito o associado que mais votos acumular.


Capitulo VI
Reuniões

Artigo 26º

            As reuniões marcadas pela Secção, terão inicio á hora marca com a totalidade dos seus associados presentes ou meia hora depois da hora marcada com o número de associados presentes.

Artigo 27º
            Todas as reuniões serão transcritas para acta que ficará em arquivo na sede da Secção, sendo possível a qualquer associado consultar a mesma mediante pedido efectuado por escrito á Direcção.

Artigo 28º

            Todas as votações serão por maioria absoluta, ou seja as decisões a aprovar serão sempre aquelas em que a maioria votar sempre que a Direcção tenha dado por iniciada a votação com base no artigo 22º do presente regulamento.


Capitulo VII
Inscrição em provas

Artigo 29º

            Em virtude da Secção de BTT “Gavionense” ser uma secção sem fins lucrativos e estar dependente dela mesma a nível financeiro, a inscrição em provas será da responsabilidade do associado, não obstante de quando em situações em que o património da Secção assim o permitir possa a mesma pagar a inscrição do atleta na prova.




Capitulo VIII
Multas e punições

Artigo 30º

            O associado ao qual a Secção, mediante disponibilidade por parte do património da Secção, pagar a inscrição numa prova, e no dia da prova falte sem dar conhecimento prévio ou sem justificação plausível, será atribuída uma multa duas vezes superior ao valor paga pela inscrição.


Capitulo IX
Disposições Gerais

Artigo 31º

            A deslocação da Sede para o local das provas, sempre que possível será da responsabilidade da Secção, quando esta situação não poder ser suportada pela Secção será da responsabilidade do associado.

Artigo 32º

            O associado competirá nas provas com a sua própria bicicleta e os danos causados na mesma em prova ou em treino será da responsabilidade do associado.

Artigo 33º

            Quando em prova o associado ganhar algum prémio, monetário ou não, o prémio é sempre do associado, ficando á consideração do mesmo quando o prémio for um troféu emprestar o mesmo para colocação em vitrina na sede da Secção.

Artigo 34º

            Quando a Secção de BTT Clube “Gavionense” como equipa, ganhar algum prémio (monetário ou troféu), o mesmo será sempre para a Secção.